Processo 47586/10
Assunto REVISÃO DE PROVENTOS
Protocolado em 04/02/2010 12:42
Autuado em 04/02/2010 12:42
Oficio de encaminhamento 009/10
Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO
Decisão Acórdão 2937/2016 da Segunda Câmara, de 06/07/2016



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
29/06/2016 Acórdão   2937/ 2016 Arquivamento FABIO DE SOUZA CAMARGO
29/06/2016 Acórdão   2937/ 2016 Arquivamento FABIO DE SOUZA CAMARGO
22/06/2016   / Adiado por ausência do(a) relator(a) à sessão FABIO DE SOUZA CAMARGO

Partes
TipoNome
Gestor atual ROSELY NAVARRO RODRIGUES
Interessado ALCEU WIESE
Origem MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
Interessado PARANAVAI PREVIDENCIA

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
04/02/2010 12:42 436815/08 ATO DE INATIVAÇÃO

Juntadas
DataDescrição
23/12/2015 10:49 do Protocolo 1012342/15
15/12/2015 18:58 do Protocolo 994830/15
31/01/2013 08:41 do Protocolo 46903/13
18/08/2010 08:02 do aviso de recebimento do ofício nº 2759/2010-ODL-DIJUR

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DIJUR  24/07/2010 Ofício de Diligência   2759/ 2010 18/08/2010 
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
06/07/2016 1394 Acórdão nº 2937/2016
24/06/2016 1386 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 23/2016 de 29/06/2016
19/11/2015 1248 Despacho Processual Diverso nº 1301/2015
27/08/2013 712 Despacho Processual Diverso nº 156/2013
26/07/2013 690 Termo de Redistribuição de Processo nº 948/2013
18/12/2012 550 Despacho Processual Diverso nº 3301/2012
23/07/2010 259 Despacho Processual Diverso nº 1221/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
27/07/2016 15:07 DP  
26/07/2016 13:30 COEX Despacho Processual Diverso nº 1086/2016 -
29/06/2016 15:05 S2C Acórdão nº 2937/2016 -
29/06/2016 15:05 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1835/2016 -
27/06/2016 12:03 GCFC  
23/06/2016 08:51 S2C Certidão de Sessão nº 665/2016 -
10/06/2016 14:23 GCFC  
25/04/2016 08:53 SMPjTC Certidão Diversa nº 1864/2016 -
25/04/2016 08:53 SMPjTC Parecer nº 5383/2016 - Pelo encerramento Revisão de Proventos. Ausência de ato a ser registrado. Decreto considerado nulo. Perda do objeto. Encerramento
25/02/2016 13:19 DICAP Parecer nº 3595/2016 - REVISÃO DE PROVENTOS. AUSENCIA DE ATO A SER REGISTRADO. CANCELADO O DECRETO QUE INCORPOROU VERBA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVADO. EMCERRAMENTO DO FEITO. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO
16/12/2015 13:16 GCFC Despacho Processual Diverso nº 278/2016 -
17/11/2015 15:33 DP Informação nº 26146/2015 -
25/03/2014 16:14 GCFC Despacho Processual Diverso nº 1301/2015 -
21/03/2014 15:43 SMPjTC Parecer nº 4059/2014 - negativa do registro Revisão de Proventos. Retorno. Pela negativa de registro e encerramento do feito, cf. DICAP.
11/10/2013 13:35 DICAP Parecer nº 3638/2014 - REVISÃO DE PROVENTOS. SEM ATO. NEGATIVA DE REGISTRO E ENCERRAMENTO DO FEITO. AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
23/08/2013 18:01 DP  
24/07/2013 11:06 GCFC Despacho Processual Diverso nº 156/2013 -
23/07/2013 14:23 DP Termo de Redistribuição de Processo nº 948/2013 -
06/05/2013 11:10 GCHEB  
26/04/2013 18:42 SMPjTC Certidão Diversa nº 2244/2013 -
26/04/2013 18:42 SMPjTC Parecer nº 5653/2013 - negativa do registro conforme instrução
14/03/2013 14:21 DICAP Parecer nº 8708/2013 - NEGATIVA DE REGISTRO. REVISÃO DE PROVENTOS. AUSENCIA DE ATO DE REVISÃO E DE CALCULO DOS PROVENTOS. DECURSO DE PRAZO SEM RESPOSTA DA ORIGEM. AO MPJTC PARA MANIFESTAÇÃO.
11/03/2013 17:20 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 508/2013 -
29/01/2013 16:48 DP Informação nº 3734/2013 -
14/12/2012 15:17 DIJUR  
13/12/2012 16:45 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 3301/2012 -
04/04/2011 11:47 DIJUR Certidão de Decurso de Prazo nº 461/2011 -
04/04/2011 11:47 DIJUR Parecer nº 20081/2012 - REVISÃO DE PROVENTOS. POR DILIGÊNCIA AO MUNICÍPIO PARA ESCLARECIMENTOS. AO RELATOR PARA DELIBERAÇÃO.
30/09/2010 13:51 SITIO  
26/08/2010 13:33 DIJUR  
09/08/2010 13:18 DP Processo em remessa externa
03/08/2010 11:14 DP  
21/07/2010 09:48 DIJUR Ofício de Diligência nº 2759/2010 -
15/07/2010 10:47 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 1221/2010 -
05/02/2010 17:36 DIJUR Parecer nº 4124/2010 - Revisão de Proventos. Inexistência de ato. O processo somente deverá ser reencaminhado a esta Corte quando existir o ato revisando os proventos.
04/02/2010 12:42 DP  

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